Regulamento Interno
da Associação IdanhaCulta
Artigo 1.º
Aprovação do Regulamento Interno
No âmbito do artigo oitavo dos seus Estatutos, foi unanimemente deliberado, em sede de Assembleia Geral, o presente Regulamento Interno.
Artigo 2.º
Concretização das finalidades da Associação
- Promover quaisquer tipos de eventos que tenham como objetivo o desenvolvimento da comunidade envolvente, a melhoria de ecossistemas e recuperação de habitats;
- Fomentar projetos e atividades culturais de impacto positivo para a comunidade local e atração de novos públicos para a fruição da região;
- Gerir a Herdade da Granja e Vale Moreira e Calafate;
- Promover a associação junto de quaisquer órgãos de comunicação social;
- Solicitar subsídios, apoios financeiros ou qualquer tipo de patrocínio;
- Editar publicações;
- Realizar ações e campanhas de sensibilização para, e de discussão de problemáticas relacionadas com as suas finalidades.
Artigo 3.º
Sede, delegações e outras formas de representação
Artigo 4.º
Categorias de Associados e requisitos de Admissão
- Iniciais: Os nove Associados que subscrevem o presente Regulamento.
- Honorários: As pessoas singulares ou coletivas que, através de serviços ou donativos, deem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da Associação e que sejam, como tal, reconhecidas pela Assembleia Geral.
- Beneméritos: As pessoas singulares e coletivas que se proponham colaborar na prossecução dos fins da Associação, mediante o pagamento de uma quota anual de montante igual ou superior a cem vezes a quota mínima fixada pela Assembleia Geral, e a cumprir as obrigações estabelecidas nos Estatutos e Regulamento Interno.
- Efetivos: As pessoas singulares e coletivas que se proponham colaborar na prossecução dos fins da Associação, mediante o pagamento da joia e quota trimestral, nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
Artigo 5.º
Prova da qualidade de Associado
A qualidade de Associado prova-se pela inscrição no livro de registo respetivo, que a Associação obrigatoriamente possuirá.
Artigo 6.º
Direitos dos Associados Iniciais, Beneméritos e Efetivos
São direitos dos Associados Iniciais, Beneméritos e Efetivos:
- Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 30 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;
- Solicitar aos órgãos sociais quaisquer informações e esclarecimentos sobre a atividade e gestão da Associação;
- Participar em geral em todas as iniciativas da Associação.
Artigo 7.º
Deveres dos Associados Iniciais, Beneméritos e Efetivos
São deveres dos Associados Iniciais, Beneméritos e Efetivos:
- Contribuir para a realização dos objetivos estatutários, de harmonia com os regulamentos e deliberações dos órgãos da Associação;
- Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- Desempenhar as tarefas que lhes forem atribuídas pelos órgãos competentes da Associação;
- Colaborar nas atividades promovidas pela Associação;
- Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas.
Artigo 8.º
Transmissão da qualidade de Associado
A qualidade de Associado não é transmissível, quer por ato entre vivos quer por sucessão.
Artigo 9.º
Outros casos de perda da qualidade de Associado
- Os Associados que pedirem a desvinculação;
- Os Associados que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses.
Artigo 10.º
Órgãos Sociais
São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho dos Fundadores.
Artigo 11.º
Condições de exercício dos cargos
Artigo 12.º
Do mandato dos órgãos sociais
Artigo 13.º
Do funcionamento dos órgãos de Direção e Conselho Fiscal
Artigo 14.º
Reeleição e acumulação de cargos
Artigo 15.º
Do funcionamento dos órgãos em geral
Artigo 16.º
Responsabilidade dos órgãos sociais
- Não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração na ata da sessão imediata em que se encontrem presentes;
- Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na ata respetiva.
Artigo 17.º
Incapacidades e impedimentos
Artigo 18.º
Conselho de Fundadores
O Conselho de Fundadores é constituído por cinco Associados, concretamente:
- Artur Jorge Soares Mendes da Silva;
- Mariana dos Santos Bastos Macedo;
- Fernando Manuel Lourenço Mateus;
- Maria do Carmo Gonçalves Afonso;
- Madalena Ferreira Gomes Vaz da Silva.
Artigo 19.º
Votações
Artigo 20.º
Competências
Artigo 21.º
Sessões
O Conselho de Fundadores reunirá sempre que a Direção tome decisões que, nos termos do presente Regulamento Interno, careçam do seu parecer favorável prévio e por escrito, bem como quando algum dos seus membros o solicitar.
Artigo 22.º
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados com as suas quotas em dia e que não se encontrem suspensos, sendo dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Vogais.
Artigo 23.º
Votações
Artigo 24.º
Competências da Assembleia Geral
- Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos atos eleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais;
- Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
- Deliberar sobre a celebração de Protocolos com entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Definir as linhas fundamentais de atuação da Associação, incluindo os termos de negociação e de fecho dos acordos de cooperação entre a Associação e terceiros, e definir a posição a assumir pela Associação em sede de qualquer litígio judicial ou extrajudicial;
- Deliberar sobre as posições da Associação em juízo;
- Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa e a totalidade ou a maioria da Direção e do Conselho Fiscal;
- Apreciar e votar anualmente o orçamento e o Plano Anual de Atividade para o exercício seguinte, bem como o relatório de atividades e contas da Direção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- Deliberar sobre a alteração do presente Regulamento Interno, bem como dos Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
- Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens;
- Autorizar a Associação a demandar os membros dos órgãos sociais por atos praticados no exercício das suas funções;
- Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
- Apreciar e decidir os recursos que sejam interpostos pelos Associados;
- Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º;
- Fixar os montantes da joia e quota.
Artigo 25.º
Sessões
- No final de cada mandato, durante o mês de dezembro, para a eleição dos órgãos sociais;
- Até 31 de março de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
- Até 15 de novembro, para apreciação e votação do orçamento e Plano Anual de Atividade para o ano seguinte.
Artigo 26.º
Convocação
Artigo 27.º
Funcionamento
Artigo 28.º
Deliberações
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos expressos dos Associados presentes.
Artigo 29.º
Direção
A Direção é composta por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
Artigo 30.º
Competências
- Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação;
- Garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários;
- Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal o relatório e contas, bem como o orçamento e o Plano Anual de Atividade para o ano seguinte;
- Organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o pessoal da Associação;
- Diligenciar pelo pagamento das quotas por parte dos Associados;
- Representar a Associação em juízo e fora dele, devendo atuar em conformidade com o deliberado pela Assembleia Geral nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 24.º;
- Providenciar sobre as fontes de receita da Associação;
- Executar os acordos de cooperação entre a Associação e terceiros, nomeadamente com entidades públicas ou entidades privadas de reconhecido mérito;
- Deliberar sobre a aceitação de heranças, legados e doações em conformidade com a legislação aplicável.
- Propor à Assembleia Geral a celebração de Protocolos com entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Propor à Assembleia Geral a aquisição onerosa, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- Propor à Assembleia Geral a alteração dos Estatutos da Associação, a sua cisão, fusão ou extinção;
- Propor à Assembleia Geral a integração de uma terceira instituição e respetivos bens;
- Propor à Assembleia Geral a adesão da Associação a uniões, federações ou confederações.
Artigo 31.º
Competências dos membros da Direção
- Superintender na administração da Associação, orientando e fiscalizando os respetivos serviços;
- Convocar e presidir às reuniões da Direção, dirigindo os respetivos trabalhos;
- Representar legalmente a Direção;
- Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas da Direção;
- Autorizar pagamentos e assinar cheques juntamente com um Vogal, podendo delegar esta competência noutro ou noutros membros da Direção;
- Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que entender por convenientes;
- Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direção na primeira reunião seguinte;
- Exercer as competências que lhe sejam delegadas pela Direção.
- Coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos;
- Lavrar as atas das reuniões da Direção e superintender aos serviços de expediente;
- Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
- Supervisionar os serviços de secretaria;
- Receber e guardar os valores da Associação;
- Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa, mantendo organizada e atualizada a contabilidade da Associação, e prestar quaisquer informações que sobre ela ou sobre a situação financeira da Associação lhes sejam solicitadas;
- Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o Presidente;
- Elaborar e submeter à aprovação da Direção o orçamento e contas de cada ano social;
- Supervisionar os serviços de contabilidade e tesouraria.
Artigo 32.º
Deliberações
Artigo 33.º
Forma de a Associação se obrigar
Artigo 34.º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Artigo 35.º
Competências do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal vigiar o cumprimento da Lei e dos Estatutos, nomeadamente:
- Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Associação, sempre que o julgue conveniente;
- Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões da Direção, sempre que o julgue conveniente;
- Emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento, e qualquer assunto que lhe seja submetido para apreciação pelos outros órgãos da Associação.
Artigo 36.º
Deliberações
As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Artigo 37.º
Receitas da Associação
- Importâncias provenientes do depósito da joia de admissão;
- Quotizações dos Associados;
- Rendimentos de bens próprios;
- Doações, legados, heranças e respetivos rendimentos;
- Subsídios do Estado, institutos públicos, autarquias locais, regiões autónomas, empresas, cooperativas e outras entidades públicas ou privadas, organizações estrangeiras e internacionais;
- Os donativos e produtos de eventos ou subscrições;
- Quaisquer outras receitas, designadamente as provenientes de contratos, acordos de cooperação e gestão, de subscrições ou de verbas atribuídas por lei, decisão judiciária ou ato da Administração Pública.
Artigo 38.º
Recursos humanos da Associação
Constituem recursos humanos da Associação os cooperadores voluntários e os profissionais, quer admitidos pela Associação, quer cedidos por entidades públicas e privadas.
Artigo 39.º
Dissolução
Artigo 40.º
Candidaturas
Artigo 41.º
Perda de mandato
Perde a qualidade de titular de qualquer órgão aquele que:
- Perder a qualidade de Associado;
- Pedir a demissão do cargo;
- Faltar injustificadamente às reuniões e/ou sessões respetivas.
Artigo 42.º
Quotas
Artigo 44.º
Dos Associados Honorários
São direitos dos Associados Honorários:
- Tomar parte nas Assembleias Gerais, sem direito a voto;
- Apresentar à Direção ou ao Conselho Fiscal propostas ou sugestões sobre matérias relacionadas com as finalidades da Associação;
- Frequentar a sede da Associação e utilizar quaisquer serviços destinados aos Associados ou ao público, nomeadamente receber ou adquirir as publicações da Associação e participar em atos públicos por ela promovidos.
Artigo 45.º
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão decididas, nos termos da lei, pela Direção, cabendo recurso para a Assembleia Geral.
Apreciado e aprovado pela Assembleia Geral em 22 de setembro de 2025.